SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 12ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE MARÇO DE 2002 - QUINTA-FEIRA PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Rita de Cássia Laport.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048810-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do segundo Apelante dos crimes previstos nos Arts 303 e 318; e IRANDI DOS SANTOS LOPES, Cb Mar, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 195, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15.05.2001. Advªs Drªs Lucia Maria Lobo e Clarice do Nascimento Costa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra as Drªs Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, e Lúcia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048888-0 - BA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Aer ROBSON HEBERT BRITO LIMA do crime previsto no Art 195 c/c o Art 79, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 27.08.2001. Adv Dr Luiz Humberto Agle.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a absolvição pelo segundo fato exposto na denúncia, condenar, pela prática do primeiro fato descrito na exordial acusatória, o Sd Aer ROBSON HEBERT BRITO LIMA à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 195 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra os Drs Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e Lúcia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048740-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE: RAFAEL BANDEIRA NEVES, Sd FN, condenado à pena de 08 meses de reclusão, como incurso no Art 240 c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 06.02.2001. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação e o benefício do sursis, reduzir a pena imposta ao Sd FN RAFAEL BANDEIRA NEVES para 04 meses de prisão, como incurso no Art 240, caput c/c os Arts 30, inciso II, parágrafo único e 59, todos do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048735-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTES: ANDERSON DA SILVA ANGRA, Sd Aer, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 240, § 5º do CPM e ROBSON SETARO VASCONCELLOS, Sd Aer, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no Art 255 do mesmo Diploma legal, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 15.02.2001. Advs Drs Felipe Julian de Assis Rocha, Eugênio dos Santos Franco e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa do Sd Aer ANDERSON DA SILVA ANGRA e deu provimento ao apelo da defesa do Sd Aer ROBSON SETARO VASCONCELLOS para absolvê-lo do crime previsto no Art 255 do CPM, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 16:30 horas.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2001.01.048881-2 (CAM/CEC) 6aAUD1aCJM proc 00041/00-3 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
2 - Apelação (FE) - 2001.01.048807-5 (CEC/ACN) AUD11aCJM proc 00514/01-9 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS
3 - Apelação (FO) - 2001.01.048874-0 (FCB/MHL) 6aAUD1aCJM proc 00046/00-5 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
4 - Apelação (FO) - 2001.01.048921-5 (GAP/ACN) AUD11aCJM proc 00037/00-8 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
5 - Apelação (FO) - 2001.01.048915-0 (MHL/FCB) AUD4aCJM proc 00009/01-4 Advª ROMILDA BATISTA STEPHAN
6 - Apelação (FO) - 2000.01.048580-5 (CEC/FCB) AUD12aCJM proc 00021/99-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
7 - Apelação (FO) - 2001.01.048687-9 (DAS/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00020/99-7 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO
8 - Apelação (FO) - 2001.01.048886-3 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00010/00-9 Adv ANTÔNIO JOSÉ DARWICH DA COSTA
9 - Embargos (FO) - 2001.01.048516-7 (JCF/CEC) APELFO 2000.01.048516-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
10 - Correição Parcial (FE) - 2002.01.001814-4 (EHR) 2aAUD3aCJM inq 000253/98
11 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006936-0 (SXF) 2aAUD3aCJM inq 000013/01 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
12 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006934-3 (DAS) AUD8aCJM inq 000048/01
13 - Apelação (FE) - 2002.01.048953-5 (JER/FCB) AUD11aCJM proc 00509/01-5 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
14 - Apelação (FO) - 2001.01.048892-8 (FCB/JJP) AUD4aCJM proc 00009/00-6 Adv GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
15 - Apelação (FE) - 2001.01.048836-9 (JLL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00504/00-8 Adv Wagner Pereira do Lago
16 - Apelação (FO) - 2001.01.048926-6 (ACN/JER) 6aAUD1aCJM proc 00024/00-1 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
17 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006929-7 (JJP) 2aAUD1aCJM inq 000046/01 Adv AGOSTINHO CAMPOS
18 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001812-6 (EHR) AUD12aCJM proc 00010/01-7 Adv JÚLIO ANTÔNIO DE JORGE LOPES
19 - Apelação (FE) - 2001.01.048900-4 (EHR/JCF) AUD12aCJM proc 00510/01-0 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
20 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006923-8 (DAS) AUD6aCJM inq 000044/00 Adv CESAR DE FARIA JÚNIOR
21 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006924-6 (JCF) 1aAUD3aCJM inq 000020/01 Advª ZENI ALVES ARNDT
22 - Embargos (FO) - 2001.01.006888-4 (JER/JCF) RCRIMFO 2001.01.006888-6 Advs LEONARDO BRANDÃO e SHEILA BIERRENBACH
(Ata aprovada em 19.03.2002)
ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO
Secretário do Tribunal Pleno