SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE MARÇO DE 1998 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior e Germano Arnoldi Pedrozo.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 15:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.566-6 - MS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 9ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 16.12.97, que, no Processo nº 10/97-8, figurando como acusados o Sd Ex CICERO JOSÉ PINHEIRO FILHO, incurso no Art 157, §§ 2º e 3º, c/c o Art 209, e o Cb Ex BENEDITO APARECIDO DA SILVA, incurso no Art 175, parágrafo único, c/c o Art 209, tudo do CPM, intimou os acusados a apresentarem, no prazo de 30 dias, querendo, representação, conforme o Art 88 da Lei nº 9.099/95. Adv Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial para, cassando a decisão impugnada, determinar ao juízo de origem o prosseguimento do feito.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 168-0 - MS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Exmº Sr Ministro de Estado do Exército em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, alínea "a" da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex DALTON ROBERTO DE MELO FRANCO. Adv Dr Rogério de Avelar.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, não conheceu da segunda preliminar para sobrestamento do feito, rejeitou a terceira preliminar relativa ao impedimento de membros do Conselho de Justificação e rejeitou a quarta preliminar na parte referente ao Conselho de Justificação e não conheceu da parte relativa às punições disciplinares. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, julgou o Cap Ex DALTON ROBERTO DE MELO FRANCO culpado de incorreção no desempenho do cargo, de conduta irregular e da prática de atos que afetam o pundonor militar e o decoro da classe, e, por maioria, declarou-o incompatível com o oficialato e determinou a perda do seu posto e patente, a teor do Art 16, inciso I da Lei nº5.836/72 e do Art 142, § 3º, inciso VI da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, 05.02.98. Os Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, ALDO FAGUNDES e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE declaravam o justificante incapaz de permanecer no serviço ativo, determinando a sua reforma nos termos do Art 16, inciso II da Lei nº 5.836/72. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.452-0 - PE - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 02.12.97, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cap Aer OLMIRO ANTONIO EDER FILHO, como incurso no Art 206 do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.
Improvido o recurso do MPM. Decisão unânime. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.022-8(CAB/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 524/96-9
Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.037-6(JSL/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 511/96-4
Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
3 - APELAÇÃO (FO) 47.944-9(CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 16/96-1
Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER
4 - APELAÇÃO (FO) 47.948-1(CAB/ACN) AUD/12.CJM proc 26/96-7
Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER
5 - APELAÇÃO (FO) 48.046-3(ASF/JSL) 6A. AUD. 1.CJM proc 17/96-0
Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA
6 - EMBARGOS (FO) 47.868-3(ASF/SXF) inq 47.868-0
Adva MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.455-4(JSL) 1.AUD/3.CJM proc 14/97-0
Adva LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.457-0(DAS) 1.AUD/1.CJM inq 0/97
Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
(Ata aprovada em 05.03.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno