SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE FEVEREIRO DE 1998 - QUINTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior e Germano Arnoldi Pedrozo.

Ausente o Ministro Sérgio Xavier Ferolla.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.313-4 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: ALEXANDRE DOS REIS FERREIRA, civil, respondendo a instrução provisória de insubmissão, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, pede, liminarmente, seja determinado ao Comandante da 4ª Região Militar, no caso de captura ou apresentação voluntária do paciente, não lhe seja cerceado direito de liberdade, até o julgamento final deste habeas-corpus e, no mérito, a concessão do writ a fim de anular a referida IPI. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS 33.297-9 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: GENILSON NOGUEIRA PIRES, 2º Sgt Aer, considerado como desertor na Instrução Provisória de Deserção nº 287/97, em trâmite na 6ª Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Representante do Ministério Público Militar, que insiste na captura do paciente, pede a concessão da ordem para que cesse contra sua pessoa o fato arbitrário que o coloca na condição de criminoso. IMPETRANTE: Drª Glória Jean.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.

APELAÇÃO (FO) 47.966-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro EDSON ALVES MEY. APELANTE: LUCIANO SILVA DA CONCEIÇÃO, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24.06.97. Advªs Drªs Carmem Lúcia Andrade de Montesinos e Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) 47.970-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 15.05.97, que absolveu o Cb Mar LUIS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA, do crime previsto no Art 187 do CPM, impondo-lhe a medida de segurança, no prazo de 01 ano, submetendo-o a tratamento psiquiátrico, em caráter ambulatorial. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o apelado à pena de 02 meses e 19 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 59, operando-se a detração penal a teor do Art 67, todos dispositivos do CPM. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) 48.034-1 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DOUGLAS ALEXANDRE BELARMINO, Sd FN, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, 2ª parte, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13.11.97. Adv Dr Allan Kardec Carvalho Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) 47.938-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 17.04.97, que absolveu o Sd Ex LUCIANO DE SENA SANTOS, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex LUCIANO DE SENA SANTOS à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c os Arts 189 e 59, todos do CPM. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 15:45 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.037-6(JSL/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 511/96-4 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

2 - APELAÇÃO (FO) 47.948-1(CAB/ACN) AUD/12.CJM proc 26/96-7 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

3 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 168-0(JJP/ACN) Adv ROGERIO DE AVELAR

4 - CORREICAO PARCIAL (FO) 1.566-6(CAB) AUD/9.CJM proc 10/97-8 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

5 - EMBARGOS (FO) 47.868-3(ASF/SXF) apel 47.868-0 Adva MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

6 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.452-0(SXF) AUD/7.CJM inq 0/97 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.455-4(JSL) 1.AUD/3.CJM proc 14/97-0 Adva LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO

(Ata aprovada em 03.03.98)

 

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno