SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE ABRIL DE 2002 - QUINTA-FEIRA PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.

O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se afastado, nos termos do Art 73, inciso II da Lei Complementar nº 35/79.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA pelo transcurso de seu aniversário.

Em seguida, o Ministro-Presidente informou à Corte que por Decreto de 10.04.2002, publicado no Diário Oficial da União de 11.04.2002, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República nomeou o Ten-Brig-do-Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA para exercer o cargo de Ministro desta Corte, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048890-1 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Ex ALESANDRO CHAVES CARNEIRO do crime previsto no Art 210, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20.08.2001. Advªs Drªs Lucia Maria Lobo e Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter na íntegra a sentença a quo. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e a Drª Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.

RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2002.01.006939-8 - AM - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 21.12.2001, proferida nos autos de Execução do Processo nº 504/00-1, que declarou extinta a punibilidade, pelo indulto, do Sd Ex COSME SERRA MORAES. Advª Drª Daniela Delambert Chryssovergis.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial, para cassar a decisão hostilizada, que declarou extinta a punibilidade, pelo indulto, do Sd Ex COSME SERRA MORAES. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e a Drª Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006929-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 24.10.2001, que manteve a competência do referido Juízo, para processar e julgar o 3º Sgt Mar RUBICHÉ RAMÃO PRADO. Adv Dr Agostinho Campos.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência de conexão entre o APF nº 46/01 e o Processo nº 18/02-1, em curso na 2ª Auditoria da 1ª CJM, e julgar prejudicado o pedido de remessa dos autos à 6ª Auditoria da 1ª CJM.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006943-2 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 07.01.2002, proferida nos autos de Execução do Processo nº 03/00-2, que considerou indultado o Sd Ex GERCY-VAN DA COSTA CASTELLO BRANCO e, em conseqüência, declarou extinta a sua punibilidade. Advª Drª Daniela Delambert Chryssovergis.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para reformar a decisão do Juízo de 1º grau que extinguiu a punibilidade do Sd Ex GERCY-VAN DA COSTA CASTELLO BRANCO em descumprimento aos Arts 4º e 5º do Decreto Presidencial nº 4011/01.

EMBARGOS (FO) Nº 2001.01.048721-6 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. EMBARGANTE: JOÃO LUIZ QUINTANA NASCIMENTO, 1º Sgt Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02.10.2001, proferido nos autos da Apelação nº 2001.0l.048721-2. Adv Dr Flavio Braga Pires.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos opostos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE acolhiam os embargos para, reformando o v. acórdão embargado, absolver o 1º Sgt Ex R/1 JOÃO LUIZ QUINTANA NASCIMENTO, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048881-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do CMG RRm TARCÍSIO DE ARAÚJO LINS do crime previsto no Art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.08.2001. Advª Drª Cristine Lourdes Branco.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 16ª Sessão, em 04.04.2002, após o pedido de vista do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença recorrida, condenar o CMG RRm TARCÍSIO DE ARAÚJO LINS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput, convertida em prisão, na forma do Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições do Art 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, designando-se a Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a sentença de 1ª instância. O voto dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foram computados na forma do Art 78, § 1º do RISTM. Relator para Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA, na forma do Art 52, inciso III do RISTM. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048919-3 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex CARLOS EDUARDO SANTOS ALCÂNTARA do crime previsto no Art 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 09.10.2001. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de nulidade ab initio do processo, por falta de condição de procedibilidade, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo a sentença absolutória.

A Sessão foi encerrada às 17:30 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2001.01.048910-0 (JLL/ACN) AUD4aCJM proc 00004/01-2 Adv JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO

2 - Apelação (FO) - 2001.01.048819-7 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00001/00-3 Advª LUCIA MARIA LOBO

3 - Conselho de Justificação - 2000.01.000183-3 (CEC/CAM) Adv RICARDO DE CARVALHO

4 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006944-0 (JJP) AUD 7ª CJM Advs CARLOS ALBERTO C. SOUZA e JORGE LESSA DA SILVA

5 - Apelação (FO) - 2001.01.048854-5 (JLL/FCB) AUD4aCJM proc 00017/00-9 Adv JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO

6 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001811-8 (MHL) AUD12aCJM proc 00001/01-8 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL

7 - Apelação (FO) - 2002.01.048962-2 (GAP/ACN) AUD12aCJM proc 00008/00-4 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

8 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006948-3 (ACN) 1aAUD1aCJM inq 000033/01 Advª CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE

9 - Embargos (FO) - 2001.01.048557-4 (JJP/ACN) APELFO 2000.01.048557-0 Adv ALFREDO DE SOUZA BRILTES

10 - Apelação (FO) - 2001.01.048932-0 (JCF/JJP) AUD9aCJM proc 00018/01-4 Advª FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048883-9 (JCF/SXF) AUD7aCJM proc 00015/00-0 Advs RENATO DE LIMA E SOUZA e TATIANA MENDES CUNHA

12 - Apelação (FO) - 2000.01.048513-9 (CEC/ACN) AUD12aCJM proc 00025/99-5 Adv LEONIDAS DE ABREU

13 - Apelação (FE) - 2001.01.048784-2 (SXF/CAM) AUD11aCJM proc 00503/01-7 Advs ISMAIL GOMES e JOSÉ CARLOS DE MATOS

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048767-0 (JLL/CAM) AUD8aCJM proc 00001/00-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

15 - Apelação (FO) - 2002.01.048946-0 (CAM/DAS) 1aAUD3aCJM proc 00005/01-6 Advª BENEDITA MARINA DA SILVA

16 - Apelação (FE) - 2002.01.048951-9 (JLL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00518/01-4 Advªs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LUCIA MARIA LOBO

17 - Apelação (FO) - 2002.01.048956-8 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00036/00-1 Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048931-2 (GAP/JCF) AUD11aCJM proc 00007/00-1 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

19 - Apelação (FO) - 2000.01.048665-8 (CEC/FCB) AUD10aCJM proc 00006/99-5 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ

(Ata aprovada em 16.04.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno, em exercício