SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE ABRIL DE 1997 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.

Ausente o Ministro Carlos de Almeida Baptista.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral, designado.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.236-7 - PR - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: BOAVENTURA GOMES CAMPOS, Cap Ex, denunciado perante o Juízo da Auditoria da 5ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Sr Comandante do 1º Batalhão Ferroviário e pelo Ministério Público Militar junto ao referido Juízo, pede a concessão da ordem para que seja restabelecida o livre exercício do seu direito de locomoção, e o arquivamento do processo. Advs Drs Luiz Roberto Rech e Oscar Luiz Farina.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.381-7 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 21 de janeiro de 1997, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex RODRIGO RODRIGUES JACOB, como incurso no Art 240, § 4º do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por maioria, na forma do Art 82 do RISTM, decidiu converter o julgamento em diligência, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem a fim de que o Sd Ex RODRIGO RODRIGUES JACOB seja submetido à perícia médica, de acordo com o Art 156 e seguintes do CPPM, para posterior decisão da Corte. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR dava provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.386-8 - PR - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 04 de novembro de 1996, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Mar JOSEMAR AZEVEDO, como incurso no Art 305 do CPM, por incompetência da Justiça Militar. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, desconstituindo o Despacho recorrido, declarar a Justiça Militar competente para apreciar o feito, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para que decida quanto aos demais requisitos dos Arts 77 e 78 do CPPM.

APELAÇÃO (FO) 47.863-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da CJM, de 24 de outubro de 1996, que absolveu o civil EBER MONTEIRO DE SOUZA, do crime previsto no Art 209 do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.

O Tribunal, por maioria, obtida na forma do Art 80,§ 1º, inciso I do RISTM, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o apelado à pena de 3 meses de detenção, como incurso no Art 209 do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Art 626, deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos do CPPM. Os Ministros PAULO CESAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e SÉRGIO XAVIER FEROLLA concediam o sursis, incluindo em suas condições o tratamento ambulatorial. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EDSON ALVES MEY e DOMINGOS ALFREDO SILVA não concediam o sursis e votavam pela substituição da pena imposta pela medida de segurança de tratamento ambulatorial, pelo prazo de 1 ano, na forma do parágrafo único do Art 48 do CPM e Art 98, c/c o Art 12, estes do CP, deferindo ao Juízo a quo a designação de estabelecimento hospitalar para executar o referido tratamento, bem como o seu acompanhamento. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO negava provimento ao apelo. Relator para o Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator) fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) 47.846-9 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: ABIMAEL ALEXANDRE GRÉGIO, Atirador do Ex, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 23 de outubro de 1996. Adv Dr Jonas Ferreira da Cruz.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

APELAÇÃO (FO) 47.873-6 - SP - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: RODRIGO MARTINS MARÇAL DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 06 de novembro de 1996. Advs Drs Anne Elisabeth Nunes de Oliveira, Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Reinaldo Silva Coêlho.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a 1ª preliminar e não conheceu da 2ª, ambas suscitadas pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.896-7(SXF/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 522/96-6 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

2- APELAÇÃO (FO) 47.678-4(JJC/AST) AUD/8.CJM proc 8/94-0 Advs WALDERCLEY RAIMUNDO OLIVEIRA, AMERICO LINS DA SILVA LEAL E WALMIR SANTANA BANDEIRA DE SOUSA

3- APELAÇÃO (FO) 47.696-2(SXF/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 6/95-0 Adv MAURO COELHO TSE

4- APELAÇÃO (FO) 47.850-7(CAB/OPS) AUD/4.CJM proc 10/96-9 Adv(as). JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

5- HABEAS CORPUS 33.226-0(ASF) Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA

6- PETIÇÃO ADMINISTRATIVA (STM) 0.068-3(CEC) Adva ZELIDIA ESTEVES

7- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.387-6(ACN) AUD/5.CJM inq 0/96 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA E ZENI ALVES ARNDT