SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE ABRIL DE 1998 - QUINTA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.323-1 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: NICCHOLAS LISIAS DE MELO RIBEIRO, 2º Ten Ex, respondendo à IPD nº 251/98 perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem, preventivamente, para que seja anulada a referida IPD. IMPETRANTE: Dr Francisco Carlos Estigarribia Martins.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS-CORPUS 33.324-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: MÁRIO DE BARROS, SO Mar, preso por determinação do Exmº Sr Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que possa aguardar em liberdade o trâmite do processo a que responde. IMPETRANTE: Dr Joel Alves de Brito.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem, determinando a soltura do paciente, ex vi do Art 467, alínea "f", do CPPM, se por al não estiver preso.
HABEAS-CORPUS 33.325-8 - GO - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: OLAVO JOSÉ DA SILVA FILHO, denunciado perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal pede a concessão da ordem para trancamento da ação penal. IMPETRANTE: O próprio.
Prosseguindo no julgamento interrompido na sessão de 14.04.98, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.456-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 23.10.97, que julgou procedentes os embargos de terceiros interpostos por MARCO ANTONIO DE MOURA FERREIRA e LUIZ CARLOS MOURA FERREIRA, levantando os seqüestros anteriormente decretados, nos autos do Processo nº 08/95-4, referente ao 1º Ten Mar MARCOS MATHEUS SOARES e outros. Advs Drs José Pereira dos Santos Neto, Marcos César de Freitas e Mário Bolgenhagen.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a decisão recorrida.
APELAÇÃO (FO) 48.066-8 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 03.12.97, que absolveu o 1º Ten Aer CLÁUDIO ROBERTO ESTEVES FIORINI, do crime previsto no Art 209, caput, do CPM. Advs Drs Márcia Ferreira, Valter Luís de Andrade Ribeiro e Sônia Aparecida Ribeiro Soares.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.460-0 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13.01.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex CARLOS AUGUSTO CENTENO DA SILVA, como incurso no Art 209 do CPM, por incompetência da Justiça Militar, e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
Prosseguindo o julgamento interrompido na sessão de 16.04.98, após o pedido de vista do Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso do MPM para, confirmando a decisão recorrida, declarar a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Rio Grande do Sul. Vencidos os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator), GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA que davam provimento ao recurso do MPM para, cassando a decisão recorrida, declarar competente a Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando a baixa dos autos para que o Juízo a quo analise a denúncia à luz dos Arts 77 e 78, § 1º, do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. O Ministro Relator fará voto vencido. Relator para o Acórdão, Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.
A Sessão foi encerrada às 16:40 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FO) 47.916-3(SXF/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 7/96-0 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
2 - APELAÇÃO (FO) 47.955-4(OPS/SXF) 1.AUD/3.CJM proc 8/95-3 Advs LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO, NEREU LIMA, MARIO B.G.RODRIGUES e NEI DE MOURA CALIXTO
3 - APELAÇÃO (FO) 47.963-5(CEC/ACN) AUD/10. CJM proc 2/95-7 Advs LUCIANO BEZERRA DA COSTA e CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
4 - APELAÇÃO (FO) 47.975-9(DAS/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 12/95-3 Advs MARIZA PEREIRA DO COUTO e VALDEIR PEREIRA GOMES
5 - APELAÇÃO (FO) 48.029-3(CAB/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 5/97-1 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO
6 - APELAÇÃO (FO) 48.058-7(JSM/ACN) AUD/7.CJM proc 10/97-1 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
7 - HABEAS CORPUS 33.326-6(GAP)
8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.469-4(JSL) 3.AUD/1.CJM inq 0/97 Adva LÚCIA MARIA LOBO
9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.472-4(JSM) 2.AUD/1.CJM proc 1/98-6 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
(Ata aprovada em 28.04.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno