ATA DA 53ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE SETEMBRO DE 1998 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausentes os Ministros Carlos de Almeida Baptista e José Julio Pedrosa.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se afastado por motivo de nojo.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.580-1 - MS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 07.08.98, que não apreciou a denúncia oferecida nos autos do IPM nº 16/98 contra o Cb Ex MÁRCIO MÁRIO DA CONCEIÇÃO MORAES, e determinou a notificação do ofendido, Cb Ex VILMAR SANTOS DA SILVA, para, querendo, no prazo de 30 dias, oferecer representação, de conformidade com o Art 88 c/c o 91, da Lei nº 9.099/95.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar ao Juízo a quo que aprecie a denúncia ofertada contra o Cb Ex MÁRCIO MÁRIO DA CONCEIÇÃO MORAES, à luz dos Arts 77 e 78, ambos do CPPM.
APELAÇÃO (FE) 48.024-4 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 20.08.97, que extinguiu o processo em que consta como acusado o 2º Sgt Mar SÉRGIO RAIMUNDO DOS SANTOS E SILVA, a partir da denúncia, inclusive. Advª Drª Glória Jean Gomes de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo MPM, recebendo o feito como recurso em sentido estrito, ex vi do Art 516, alínea "n", c/c os Art 514 e 518, todos dispositivos do CPPM e, no mérito, negou provimento ao recurso para, mantendo a decisão hostilizada, declarar nulo o processo a partir da denúncia, inclusive.
APELAÇÃO (FO) 48.102-8 - PA - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM e JAILSON SANTOS SOUZA, MN, condenado a 45 dias de prisão, como incurso no Art 241, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com direito de apelar em liberdade e, no caso de cumprimento da pena, do regime aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 09.03.98, na parte em que concedeu ao apelante o direito ao regime aberto e que absolveu o MN JOSÉ GIOVANNI CARDOSO do crime previsto no Art 324, do CPM. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo do MN JAILSON SANTOS SOUZA e deu provimento parcial ao apelo do MPM para, mantendo a absolvição do MN JOSÉ GIOVANNI CARDOSO e a condenação do MN JAILSON SANTOS SOUZA, retirar a parte da sentença que lhe fixou o regime aberto para o início do eventual cumprimento da pena que lhe foi imposta.
APELAÇÃO (FO) 48.122-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 23.04.98, que determinou a suspensão dos autos do processo nº 19/97-4, em que figura como acusado o MN MARCELO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS, pelo prazo de 02 anos, com fulcro no Art 89 e seus §§ da Lei nº 9.099/95. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, cassando a decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos para prosseguimento do feito.
Processos em mesa:
A Sessão foi encerrada às 15:10 horas.
1 - APELAÇÃO (FE) 47.993-9(JJP/ACN) 5 AUD/1 CJM proc 507/97-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS
2 - APELAÇÃO (FE) 48.051-1(CAB/ASF) 5 AUD/1CJM proc 516/97-8 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
3 - APELAÇÃO (FE) 48.118-6(JSL/ACN) 1 AUD/1 CJM proc 521/97-3 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
4 - APELAÇÃO (FE) 48.119-4(GAP/OPS) 1 AUD/3.CJM proc 501/98-6 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA e LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
5 - APELAÇÃO (FE) 48.121-6(CAB/ASF) 1 AUD/1 CJM proc 501/98-0 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
6 - APELAÇÃO (FE) 48.123-2(JSM/ACN) 2 AUD/1 CJM proc 505/98-4 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
7 - APELAÇÃO (FE) 48.138-0(DAS/OPS) 1 AUD/1 CJM proc 504/98-0 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
8 - APELAÇÃO (FO) 48.059-5(JJP/OPS) AUD/4 CJM proc 7/97-6 Adv GERALDO PIRES BARBOSA FILHO
9 - APELAÇÃO (FO) 48.071-4(CEC/OPS) 3 AUD/1 CJM proc 11/97-1 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO
10 - APELAÇÃO (FO) 48.107-9(CAB/OPS) AUD/5 CJM proc 4/96-7 Advs LUIZ ROBERTO RECH e OSCAR LUIZ FARINA
11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.577-1(ACN) AUD/6.CJM proc 4/98-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
12 - EMBARGOS (FO) 6.460-9(CAB/ACN) inq 6.460-0 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
13 - EMBARGOS (FO) 47.916-7(CAM/JSM) inq 47.916-3 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
14 - MANDADO DE SEGURANÇA 429-7(SXF) Adva SHEILA BIERRENBACH
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.482-1(JJP) 2 AUD/1 CJM proc 9/88-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.492-9(ACN) 1 AUD/2 CJM inq 0/98 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.494-5(SXF) 6A. AUD 1 CJM proc 514/97-1 Advs PEDRO GOMES DE OLIVEIRA e ANTONIO LUIZ SANTANA
18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.497-0(DAS) 2 AUD/1 CJM proc 9/88-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
(Ata aprovada em 10.09.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno