ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr PAULO CESAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
O Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira encontra-se em gozo de férias.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o falecimento, no último dia 14, do Excelentíssimo Senhor Ministro aposentado do STM, Gen Ex AUGUSTO FRAGOSO. O Plenário aprovou a consignação em ata de um voto de pesar pelo infausto acontecimento. À homenagem associou-se o representante do MPM, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar.
MANDADO DE SEGURANÇA 359-2 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. IMPETRANTE: THEÓDULO RODRIGUES DE MIRANDA, Substituto de Juiz-Auditor aposentado da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que o Exmº Sr Ministro-Presidente se abstenha de determinar o desconto da contribuição previdenciária, até que decorram noventa dias da data da publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em Lei. Advs Drs Thales Rezende Rodrigues de Miranda e Thelma Luiza Rezende de Miranda.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança a fim de que a autoridade coatora abstenha-se de descontar a contribuição previdenciária do impetrante, até que transcorra o prazo de 90 dias da data da publicação de medida provisória que tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1415/96, seja convertida em lei. Impedido o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, no impedimento do Presidente.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.545-3 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16.07.97, que, atendendo requerimento formulado pelo Ministério Público Militar, determinou o arquivamento do IPM nº 22/97, em que figuram como indiciados o Maj Aer JOSÉ ROQUE RIBEIRO BASTOS FILHO e o Cap Aer EDMILSON LEITE GUIMARÃES FILHO.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a presente Correição. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.524-0 - SP - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/04/97, que, atendendo requerimento formulado pelo Ministério Público Militar, determinou o arquivamento do IPM nº 50/95, em que figuram como indiciados o 2º Ten Ex FERNANDO ACEDIO DAVID, 3º Sgt Ex EDSON RODRIGUES DE QUEIROZ e Sd Ex MARCELO CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo o Despacho do Juiz-Auditor, na espécie, por maioria, determinar o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar para as providências cabíveis. Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR determinavam a baixa dos autos à Auditoria de origem para nova manifestação do representante do Ministério Público Militar em relação aos indiciados 2º Ten Ex FERNANDO ACEDIO DAVID e 3º Sgt Ex EDSON RODRIGUES DE QUEIROZ e posterior apreciação da Autoridade Judiciária Militar. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR fará voto vencido. Relator para Acórdão o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.547-0 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/06/97, na parte em que indeferiu pedido do requerente no sentido de ser o encarregado do inquérito ouvido como testemunha, nos autos do Processo nº 03/96-0, referentes ao 1º Ten Ex ANTONIO CARLOS LUZIO e ao ex-2º Ten Ex MARCOS HORTA ARAÚJO FILHO.
O Tribunal, por maioria, indeferiu a Correição Parcial para manter a Decisão recorrida. Os Ministros EDSON ALVES MEY (Relator), ALDO FAGUNDES, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE deferiam a Correição, determinando a baixa dos autos para apreciação pelo Conselho Especial de Justiça do pedido formulado, na forma do Art 28, inciso V, da Lei nº 8.457/92 (LOJM).O Ministro Relator fará voto vencido. Relator para Acórdão o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.407-4 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES.
RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/03/97, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o civil MARCIO DA SILVEIRA MARINS, como incurso no Art 172 do CPM. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, desconstituindo o Despacho do Juízo a quo, na parte em que rejeitou a denúncia, recebê-la e determinar o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.423-6 - BA - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 17/07/97, que decretou a extinção da punibilidade do Cb Mar Antonio Sousa Correia, nos autos do Processo nº 05/97-0, com fulcro no Art 91 da Lei nº 9.099/95. Adv Dr César de Faria Júnior.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a Decisão hostilizada, determinar o prosseguimento do feito.
RECLAMAÇÃO 76-5 - (DF) - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Procurador-Geral da Justiça Militar apresenta Reclamação contra ato proferido pela MMª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 518/97-0, a que responde o Sd Ex JOSÉ WILSON SOARES DE MOURA.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro Relator que deferia a Reclamação para, cassando a decisão que sobrestou o curso do Processo nº 518/97-0, determinar o prosseguimento do feito, abstendo-se o Juízo a quo de praticar qualquer ato com vistas à aplicação do instituto de suspensão do processo de que trata o Art 89 da Lei nº 9.099/95. O Ministro EDSON ALVES MEY votava com o Relator. O Ministro JOSÉ JÚLIO PEDROSA indeferia a Reclamação. Os demais Ministros aguardam o retorno de vista.
APELAÇÃO (FE) 47.936-0 - MS - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 23/04/97, que absolveu o Sd Ex LEVI FIGUEIREDO DOS SANTOS, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advs Drs Jorge Antonio Siufi e Suely Pereira Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença, condenar o Sd Ex LEVI FIGUEIREDO DOS SANTOS à pena de 3 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, primeira parte e 59, todos do CPM.
APELAÇÃO (FE) 47.940-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: JEFFERSON AZEVEDO NOGUEIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/04/97. Advª Drª Letícia Jost Lins e Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, acrescentando ao fundamento da sentença apelada o Art 67 do CPPM.
A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.919-0(DAS/OPS) AUD/7.CJM proc 503/97-8 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS
2 - APELAÇÃO (FE) 47.946-7(JJP/ASF) AUD/11.CJM proc 557/96-6 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
3 - APELAÇÃO (FO) 47.798-5(JSL/ASF) AUD/4.CJM proc 2/96-6 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
4 - APELAÇÃO (FO) 47.829-9(JSL/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 1/96-7 Adv BENEDITA MARINA DA SILVA
5 - APELAÇÃO (FO) 47.868-0(JSL/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 5/96-1 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
6 - APELAÇÃO (FO) 47.871-0(ASF/JSM) 5.AUD./1.CJM proc 10/96-9 Advas MANUEL DE JESUS SOARES, ALCYONE VIEIRA PINTO BARRETO e ANA MARIA DAVID CORTEZ
7 - APELAÇÃO (FO) 47.900-7(SXF/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 9/96-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS
8 - APELAÇÃO (FO) 47.904-0(CEC/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 2/96-2 Advas ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
9 - APELAÇÃO (FO) 47.906-6(JJP/ACN) AUD/8.CJM proc 6/96-4 Advas BENEDITO GOMES FERREIRA
10 - APELAÇÃO (FO) 47.923-6(AST/JJP) AUD/5.CJM proc 16/96-5 Advas EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT
11 - APELAÇÃO (FO) 47.927-9(JJP/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 6/96-7 Advs ROMEU MACIEL DE OLIVEIRA FILHO e JEFFERSON FERREIRA LACERDA
12 - APELAÇÃO (FO) 47.971-6(ASF/JSM) 2.AUD/3.CJM proc 17/96-9 Advas ANTONIO JORGE DA SILVA
13 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.535-6(CEC) AUD/6.CJM proc 5/97-0 Adv CESAR DE FARIA JUNIOR
14 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.544-5(ASF) 3.AUD/1.CJM proc 11/96-3 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
15 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.549-6(CAB) AUD/8.CJM proc 1/97-0
16 - EMBARGOS (FO) 47.809-8(DAS/ACN) inq 47.809-4 Adva LOURDES MARIA CELSO DO VALLE
17 - EMBARGOS (FO) 47.845-4(CAB/ACN) inq 47.845-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.422-8(EAM) AUD/6.CJM inq 0/96 Adv SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.427-9(ACN) AUD/6.CJM proc 7/97-2 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
(Ata aprovada em Sessão de 18.09.97)