ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE SETEMBRO DE 1998 - QUINTA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

Ausentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Sérgio Xavier Ferolla.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se afastado por motivo de nojo.

O Ministro José Julio Pedrosa encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.370-3 - SP - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: FERNANDO ALVES DA COSTA, insubmisso, alegando constrangimento ilegal pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão. IMPETRANTE: Drª Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o paciente. O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido.

HABEAS-CORPUS 33.373-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: CARLOS ANDERSON LUIZ RIBEIRO, civil, preso, respondendo a processo perante o Juízo da 5ª Auditoria da 1ª CJM, como incurso no Art 302 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja determinada sua transferência para tratamento em nosocômio psiquiátrico e, ao final, para que seja relaxada a sua prisão. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem para determinar o imediato relaxamento da prisão do paciente, na forma do Art 467, alíneas "c" e "f" do CPPM.

APELAÇÃO (FO) 48.144-3 - PR - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 23.04.98, que absolveu o Sd Ex AMILTON RODRIGUES DAS NEVES do crime previsto no Art 240, §§ 5º e 6º, incisos I, II e IV; e condenou ALDAIR JOSÉ DA SILVA, Sd Ex, a 03 anos de reclusão, como incurso no Art 240, § 6º, inciso I, todos do CPM. Advs Drs Bertino Ramos e Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo a sentença recorrida e concedeu habeas-corpus, de ofício, modificando-a tão-somente para conceder ao Sd Ex ALDAIR JOSÉ DA SILVA o direito de aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da presente apelação, na forma do Art 467, alínea "c", c/c o Art 527, ambos do CPPM.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.578-0 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19.06.98, que, atendendo a promoção do MPM, determinou o arquivamento do IPM nº 40/97 em que figura como indiciado o Cb FN (RRM) EPHRAIN DOS SANTOS. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para, desconstituindo o despacho de arquivamento do IPM nº 40/97, determinar a remessa dos autos ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, na forma do Art 397, § 1º do CPPM, para as providências cabíveis. O Ministro ALDO FAGUNDES indeferia a correição e fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.491-0 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.05.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex MARCELO DOS SANTOS DUTRA como incurso no Art 303, c/c o Art 80, todos do CPM. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto para, reformando a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos para prosseguimento do feito.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.489-9 - CE - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 10ª CJM, de 12.05.98, que, nos autos do IPM nº 07/98 em que figura como indiciado o Sd Ex ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO FILHO, rejeitou a exceção de incompetência da Justiça Militar da União oposta pelo recorrente. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso inominado.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.479-1 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18.03.98, que concedeu, pelo prazo de 02 anos, a suspensão condicional do processo, referente ao Sd Aer ROBERTO ANEAS. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, determinar a baixa dos autos para prosseguimento do feito.

APELAÇÃO (FE) 48.097-0 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: DIEGO ARLEI RODRIGUES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 24.03.98. Advª Drª Setembrina dos Santos Machado.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

APELAÇÃO (FE) 48.093-7 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.03.98, que absolveu o Sd FN RODNEY DE SOUZA ALVES do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, não acolheu a preliminar suscitada pela PGJM e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença, condenar o Sd FN RODNEY DE SOUZA ALVES à pena de 06 meses de prisão por infringência do Art 187, c/c o Art 59 do CPM, contra o voto do Ministro ALDO FAGUNDES que negava provimento ao apelo. O Ministro ALDO FAGUNDES fará declaração de voto. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

APELAÇÃO (FE) 48.094-5 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.03.98, que absolveu o Sd FN RODNEY DE SOUZA ALVES do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o Sd FN RODNEY DE SOUZA ALVES à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c os Arts 59 e 67, todos do CPM, contra o voto do Ministro ALDO FAGUNDES (Revisor) que negava provimento ao apelo. O Ministro Revisor fará voto vencido. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

A Sessão foi encerrada às 17:45 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.993-9(JJP/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 507/97-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS

2- APELAÇÃO (FE) 48.024-4(SXF/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 508/96-3 Adva GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

3- APELAÇÃO (FE) 48.051-1(CAB/ASF) 5.AUD./1.CJM proc 516/97-8 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

4- APELAÇÃO (FE) 48.118-6(JSL/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 521/97-3 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

5 - APELAÇÃO (FE) 48.121-6(CAB/ASF) 1.AUD/1.CJM proc 501/98-0 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE

6 - APELAÇÃO (FE) 48.123-2(JSM/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 505/98-4 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

7 - APELAÇÃO (FE) 48.138-0(DAS/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 504/98-0 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE

8 - APELAÇÃO (FO) 48.059-5(JJP/OPS) AUD/4.CJM proc 7/97-6 Adv GERALDO PIRES BARBOSA FILHO

9 - APELAÇÃO (FO) 48.071-4(CEC/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 11/97-1 AdvasCLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO

10 - APELAÇÃO (FO) 48.102-8(JSM/ASF) AUD/8.CJM proc 14/96-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

11 - APELAÇÃO (FO) 48.107-9(CAB/OPS) AUD/5.CJM proc 4/96-7 Advs LUIZ ROBERTO RECH e OSCAR LUIZ FARINA

12 - APELAÇÃO (FO) 48.122-2(JER/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 19/97-4 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

13 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.577-1(ACN) AUD/6.CJM proc 4/98-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

14 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.580-1(JSM) AUD/9.CJM inq 0/98

15 - EMBARGOS (FO) 47.916-7(CAM/JSM) inq 47.916-3 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE16 - MANDADO DE SEGURANCA 0.429-7(SXF) Adva SHEILA BIERRENBACH

17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.482-1(JJP) 2.AUD/1.CJM proc 9/88-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.492-9(ACN) 1.AUD/2.CJM inq 0/98 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

(Ata aprovada em 08.09.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno