ATA DA 31ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE JUNHO DE 1997 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO (FO) 47.884-1 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 22 de outubro de 1996, que absolveu o Sd FN MARCELO BRASIL PEIXOTO, do crime previsto no Art 209 do CPM, considerando o fato como infração disciplinar. Adv Dr Agostinho Campos.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a sentença absolutória, mudando-lhe a fundamentação para a letra "b" do Art 439 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e JOSÉ JULIO PEDROSA davam provimento ao apelo para, reformando a sentença, condenar o apelado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 209 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE dava provimento ao apelo, para condenar o apelado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no Art 209, c/c o Art 48, parágrafo único, ambos do CPM, determinando, ainda, tratamento ambulatorial. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.914-7 - MS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 10/03/97, que absolveu o 1º Sgt FN JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS, do crime previsto no Art 312 do CPM. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o apelado, por desclassificação, à pena de 01 mês de prisão, como incurso no Art 317, c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 e delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611, ambos do CPPM. Os Ministros PAULO CESAR CATALDO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE davam provimento parcial ao apelo para condenar o apelado à pena de 03 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art 318 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator) e ALDO FAGUNDES (Revisor) negavam provimento ao apelo. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e ALDO FAGUNDES farão voto vencido.
EMBARGOS (FO) 47.773-3 - PE - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: ALEXANDRO CHAGAS DE VASCONCELOS, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 03 de dezembro de 1996. Adv Dr Ademar Rigueira Neto.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo íntegro o Acórdão embargado. Os Ministros ALDO FAGUNDES e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR acolhiam parcialmente os embargos para condenar o embargante a 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no Art 206, por desclassificação, c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM, com sursis por 03 anos. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE acolhia parcialmente os embargos para condenar o embargante a 02 anos de detenção, mantendo o sursis por 03 anos. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FE) 47.878-9 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: RONALDO DE JESUS, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, parte final, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 29 de outubro de 1996. Advªs Drªs Ana Maria David Cortez e Mariza Pereira do Couto.
Improvido o apelo. Decisão unânime. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18:35: horas.
(Ata aprovada em 10.06.97)
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.830-4(CAB/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 503/96-1 Adv(as). MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA
2 - APELAÇÃO (FE) 47.865-7(JJP/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 511/96-6 Advas ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e LÚCIA MARIA LOBO
3 - APELAÇÃO (FE) 47.907-6(CAB/ASF) AUD/10. CJM proc 501/96-1 Adv FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR
4 - APELAÇÃO (FO) 47.842-6(EAM/ACN) AUD/12.CJM proc 19/96-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
5 - APELAÇÃO (FO) 47.854-0(OPS/CEC) 6A. AUD. 1.CJM proc 1/96-6 Advas ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
6 - APELAÇÃO (FO) 47.913-9(OPS/JJC) AUD/11.CJM proc 3/96-0 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
7 - APELAÇÃO (FO) 47.924-4(DAS/ASF) AUD/5.CJM proc 1/96-8 Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT
8 - EMBARGOS (FO) 47.755-5(SXF/OPS) inq 47.755-1 Adv CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.398-1(JSM) 5.AUD./1.CJM inq 0/97 Adv MARIZA PEREIRA DO COUTO