SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 1998 - TERÇA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.291-0 - MS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: REGINALDO LUIZ OLIVEIRA DA CRUZ, 1º Sgt Aer, respondendo a processo perante à Auditoria da 9ª CJM, alegando a ocorrência de coisa julgada, pede a concessão da ordem para trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para trancar a ação penal, na forma do Art 467, alínea "c" do CPPM.
MANDADO DE SEGURANÇA 393-2 - MG - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. IMPETRANTE: TRAJANO SERAFIM DE OLIVEIRA, servidor público federal aposentado da Justiça Militar, vinculado à Auditoria da 4ª CJM, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar de 13.08.96, que determinou o desconto da contribuição previdenciária, instituída pelo Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96, sobre os proventos do impetrante. Adv Dr Álvaro Moreira Fartes.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para que a autoridade coatora abstenha-se de descontar a contribuição previdenciária dos proventos do impetrante até que transcorra o prazo de 90 dias da data de publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei.
MANDADO DE SEGURANÇA 395-9 - SP - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. IMPETRANTES: ROBERTO DE FIGUEIREDO SALLABERRY e LUIZ ANTONIO DE SOUZA, servidores públicos aposentados, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro- Presidente deste Tribunal que determinou o desconto de 11% do pagamento dos impetrantes, a título de custeio do plano de seguridade social, com base na Medida Provisória nº 1.482-37 e 38. Advs Drs Mercedes Lima, Taiguara Ribeiro de Carvalho Del Rio, Marcos Ralston de Oliveira Rodeguer e Hamilton Barbosa Cabral.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para que a autoridade coatora abstenha-se de descontar a contribuição previdenciária dos proventos dos impetrantes até que transcorra o prazo de 90 dias da data de publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.482-37/97, seja convertida em lei.
A Sessão foi encerrada às 14:25 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.897-5(CEC/ACN) AUD/5.CJM proc 505/96-6 Advs BENEDITA MARINA DA SILVA e EDGAR LEITE DOS SANTOS
2 - APELAÇÃO (FE) 47.961-0(SXF/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 505/97-0 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
3 - APELAÇÃO (FE) 47.973-4(SXF/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 502/97-2 Adv ANTONIO JORGE DA SILVA
4 - APELAÇÃO (FO) 48.015-3(CAB/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 15/96-9 Advs FLÁVIO JORGE MARTINS, SHIRLEI DE ATHAYDE TAVARES, BERENICE DA COSTA GASPAR e RITA DE CÁSSIA LIMA DA SILVA
5 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.447-3(JSM) AUD/5.CJM proc 9/97-7 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e DARCI ALVES RIBEIRO
(Ata aprovada em 12.02.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno