ATA DA 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE AGOSTO DE 1998 - TERÇA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

Ausente o Ministro José Julio Pedrosa.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.354-1 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: JORGE ESPINOLA SOUZA, Sd Ex, condenado por sentença do CPJ da Auditoria da 5ª CJM a 09 meses e 10 dias de prisão como incurso no Art 187 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem, liminarmente, para que seja posto em liberdade, e, no mérito, para que seja afastado o trânsito em julgado de referida sentença, reabrindo-se-lhe o prazo para recorrer. IMPETRANTE: Dr Marco Aurélio Rodrigues Morey.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu o writ para, desconstituindo o trânsito em julgado da sentença condenatória referente ao processo nº 504/97-8, da Auditoria da 5ª CJM, determinar a baixa dos autos que se encontram na Auditoria de Correição, para a Auditoria de origem, com vistas à defesa para, no prazo legal, apresentar o respectivo recurso de apelação. Decidiu, ainda, o Tribunal manter a decisão de primeiro grau que concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, determinando, em conseqüência, a expedição do alvará de soltura do mesmo, se por al não estiver preso. Na forma regimental, usaram da palavra o advogado de defesa, Dr Marco Aurélio Rodrigues Morey e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

HABEAS-CORPUS 33.355-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTE: REINALDO BARRETO DIAS, Sd FN, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, que nos autos do Processo nº 07/98-7, negou ao paciente a aplicação da Lei nº 9.099/95, requer a concessão da ordem para tornar nulo o decisório de primeira instância e o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS 33.359-2 - PR - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: VANDERLEI DE LIMA, ex-Sd Ex, denunciado pelo MPM como incurso no Art 210 do CPM perante o Juízo da Auditoria da 5ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede liminarmente, a concessão da ordem para que seja determinado a anulação do processo, bem como da sentença, em face da manifestação do ofendido em exercitar o seu direito de não representar. IMPETRANTE: Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem.

HABEAS-CORPUS 33.364-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTES: ARISTON LIRA DA SILVA e CLÁUDIO DE OLIVEIRA FERREIRA, civis, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, pedem a concessão da ordem a fim de aguardarem soltos o julgamento do Processo nº 015/97-5 a que respondem perante o mencionado Juízo. IMPETRANTES: Drs Josemar Leal Santana e Sérgio Justino Ramos.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem, determinando a imediata soltura dos pacientes, se por al não estiverem presos.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 174-4 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, letra "a" da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex ARGEMIRO FERNANDES VIANA FILHO. Advs Drs Adilson de Lizio, Anásio José de Arruda Filho, Luiz Jorge Ferreira de Araújo, Patrícia Helena Pereira Fernandes e Silvio Palhano de Souza.

Prosseguindo o julgamento interrompido na 41ª Sessão de Julgamento, em 30.06.98, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por maioria, julgou o Cap Ex ARGEMIRO FERNANDES VIANA FILHO culpado das acusações que lhe foram feitas e incapaz de permanecer na ativa, determinando a sua reforma, ex vi do Art 16, inciso II, c/c o Art 2º, inciso I, alíneas "b" e "c", todos dispositivos da Lei nº 5.836/72. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA julgavam o justificante incompatível com o oficialato, determinando a perda do posto e patente, na forma do Art 16, inciso I do citado diploma legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FE) 48.110-0 - MG - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALEXANDRE ESPÍRITO SANTO FONTES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 31.03.98. Adv Dr José Antonio Romeiro.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

A Sessão foi encerrada às 15:40 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.979-3(JSM/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 504/97-0 Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e LÚCIA MARIA LOBO

2 - APELAÇÃO (FE) 47.993-9(JJP/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 507/97-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS

3 - APELAÇÃO (FE) 48.075-9(JSM/ACN) AUD/5.CJM proc 505/97-4 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

4 - APELAÇÃO (FO) 48.019-6(GAP/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 16/93-3 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM, ZENI ALVES ARNDTE e MARTA PUGLIESI ROCHA DOS SANTOS

5 - APELAÇÃO (FO) 48.059-5(JJP/OPS) AUD/4.CJM proc 7/97-6 Adv GERALDO PIRES BARBOSA FILHO

6 - APELAÇÃO (FO) 48.065-0(JSM/ACN) AUD/7.CJM proc 12/97-4 Advs DERMEVAL HOULY LELLIS e ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

7 - MANDADO DE SEGURANÇA 424-6(JSL)

8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.482-1(JJP) 2.AUD/1.CJM proc 9/88-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.488-0(DAS) 1.AUD/2.CJM inq 0/97 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

 

(Ata aprovada em 06.08.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno