ATA DA 32ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE MAIO DE 1998 - QUINTA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.339-8 - AM - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: RONIEL ALENCAR FAIAL, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no Art 210 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte da MM Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo, ab initio. IMPETRANTE: Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, não conheceu do pedido, contra o voto dos Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que conheciam do pedido e denegavam a ordem por entenderem inaplicável na Justiça Militar da União a Lei nº 9.099/95.
MANDADO DE SEGURANÇA 413-0 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. IMPETRANTE: SINDJUS/DF - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, impetra Mandado de Segurança contra ato omissivo do Exmº Sr Ministro-Presidente do STM, que, em razão do advento da Medida Provisória nº 434/94 e suas reedições, deixou de efetuar o reajuste previsto no Art 1º, inciso I, da Lei nº 8.676/93. Adv Dr José Augusto Pinto da Cunha Lyra.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do mandamus, por falta de condições de admissibilidade. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, no impedimento do Presidente.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.574-7 - PR - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 24.03.98, que suspendeu o Processo nº 27/96-7, em que figura como indiciado o civil EVERTON SILVA, com base no Art 89 da Lei nº 9.099/95.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão a quo, determinar o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) 47.952-0 - BA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 28.04.97, que absolveu o Cb Mar EDSON JOSÉ SEABRA FILHO, do crime previsto no Art 210, § 2º do CPM. Advs Drs César de Faria Junior e Luiz Humberto Agle.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do MPM, mantendo íntegra a sentença.
APELAÇÃO (FE) 47.494-5 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: PAULO SÉRGIO DA SILVA, 2º Sgt Ex, condenado a 01 ano de prisão, incurso no Art 187 do CPM, tendo o Exmº Sr Juiz- Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM, por despacho de 27.04.95, concedido ao sentenciado o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 06.04.95. Advª Drª Ana Maria David Cortez.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença, absolver o apelante com fundamento no Art 439, alínea "d", do CPPM, c/c o Art 48 do CPM.
A Sessão foi encerrada às 15:20 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.009-0(CEC/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 512/97-4 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.068-6(SXF/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 512/97-0 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.082-1(SXF/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 513/97-6 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
4 - APELAÇÃO (FE) 48.092-9(JSM/ACN) AUD/11.CJM proc 501/98-7 Adva ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
5 - APELAÇÃO (FO) 48.053-6(SXF/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 1/97-8 Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO
6 - APELAÇÃO (FO) 48.072-2(OPS/JSM) 1.AUD/1.CJM proc 10/96-0 Adv ARY SÉRGIO DIB DIAS FILHO
7 - APELAÇÃO (FO) 48.073-0(ASF/SXF) AUD/4.CJM proc 6/97-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
8 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 175-2(CEC/OPS) Adv SÉRGIO REBELLO DO AMARAL, ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA, AARON RAFAEL MESQUITA DA SILVA e JOSÉ LUIZ MESQUITA DA SILVA
9 - MANDADO DE SEGURANÇA 408-4(JJP) Advs HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL, SÉRGIO BERMUDES e JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.478-3(GAP) Advs LEONARDO CORREA DA SILVA e BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES
(Ata aprovada em 02.06.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno