SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE MAIO DE 1998 - QUINTA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.338-0 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: ZILDEMAR JOSÉ HOLANDA DE SOUZA, militar, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 209 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte da MM Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo, ab initio. IMPETRANTE: Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do pedido.
HABEAS-CORPUS 33.333-9 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: WILSON COSME DE SOUZA RODRIGUES, militar, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 290 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte da MM
Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo,
ab initio. IMPETRANTE: Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por maioria, acolhendo preliminar suscitada pelo Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, não conheceu do pedido por falta de amparo legal. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator), JOSÉ JULIO PEDROSA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR conheciam do pedido e denegavam a ordem. O Ministro Relator fará voto vencido. Relator para o Acórdão Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA.
HABEAS-CORPUS 33.342-8 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: JONATAS ARAÚJO DE LIMA, militar, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 195 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte da MM Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo, ab initio. IMPETRANTE: Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do habeas- corpus, por não ser via adequada.
RECLAMAÇÃO 77-3 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. O Procurador-Geral da Justiça Militar apresenta reclamação, em face do despacho proferido pelo MM Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos do IPM nº 26/97, a que responde o Cb Ex ADENILSON PAREDES BOTELHO.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da reclamação e a declarou prejudicada por perda de objeto.
APELAÇÃO (FE) 48.063-5 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOSÉ BENEDITO MAGALHÃES SENA, Cb Mar, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com a substituição da pena por internação, na conformidade do Art 48, parágrafo único, c/c o Art 113, ambos do CPM, e do Art 98 do CPB. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22.11.97. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante, por maioria, para 02 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art 187, c/c os Arts 48, parágrafo único, 73, 76, 189, inciso I, parte final e 59, todos dispositivos do CPM. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), ALDO FAGUNDES, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO reduziam a pena para 02 meses de prisão, substituindo-a por tratamento ambulatorial, com base no Art 113 do CPM, c/c o Art 98 do CPB. O Ministro Relator fará voto vencido. Relator para o Acórdão Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE.
APELAÇÃO (FO) 48.033-1 - PE - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 15.10.97, que absolveu o 1º Sgt Aer FRANCISCO CANINDÉ DE MEDEIROS e o 2º Sgt Aer AUGUSTO GUILHERME DOS SANTOS do crime previsto no Art 166 do CPM. Advs Drs Benedita Marina da Silva e Dermeval Houly Lellis.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença a quo, condenar o 1º Sgt Aer FRANCISCO CANINDÉ DE MEDEIROS e o 2º Sgt Aer AUGUSTO GUILHERME DOS SANTOS à pena de 02 meses de prisão, como incursos no Art 166, c/c o Art 59, ambos do CPM, contra o voto dos Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA que negavam provimento ao apelo. O Ministro Revisor fará voto vencido.
Nota - O Ministro-Presidente registrou a presença no recinto do Ten- Brig-do-Ar SÓCRATES DA COSTA MONTEIRO, ex-Ministro da Aeronáutica, em visita ao STM e o homenageou em nome do Plenário.
A Sessão foi encerrada às 16:20 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.036-8(JJP/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 513/97-5 Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
2 -- APELAÇÃO (FE) 48.047-3(CAB/OPS) AUD/7.CJM proc 506/97-7 Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
3 - APELAÇÃO (FE) 48.086-4(JSL/ACN) AUD/5.CJM proc 509/97-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
4 - APELAÇÃO (FO) 47.952-0(JJP/OPS) AUD/6.CJM proc 9/96-7 Advs CÉSAR DE FARIA JUNIOR
e LUIZ HUMBERTO AGLE
5 - APELAÇÃO (FO) 47.985-6(CAB/ACN) 3.AUD/3.CJM proc 8/97-6 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES
6 - APELAÇÃO (FO) 48.005-6(JJP/OPS) AUD/12.CJM proc 19/95-2 Advs EVELISE CRISTINA BALESTEROS BERGAMO e MÁRIO ADALBERTO DA CUNHA RAMOS
(Ata aprovada em 19.05.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno