SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 25ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE MAIO DE 1998 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA 404-1 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra decisão prolatada pelo Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, que indeferiu juntada do termo de declarações do indiciado WANDERLY DA SILVA aos autos do IPM nº 01/98, e pede a concessão da ordem para que seja cassada a referida decisão.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro ALDO FAGUNDES (Relator), que conhecia do mandamus e denegava a segurança por falta de amparo legal, acompanhado dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA aguarda o retorno de vista.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.462-7 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 04.12.97, que não concedeu indulto ao Atirador ABIMAEL ALEXANDRE GREGIO. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a decisão atacada, determinar seja concedido indulto ao Atirador ABIMAEL ALEXANDRE GREGIO, na forma do Decreto nº 2.365, de 05.11.97.
APELAÇÃO (FO) 47.963-5 - CE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 30.05.97, que absolveu o Cb Ex PAULO FERREIRA DA SILVA e o Sd Ex FRANCISCO ANTONIO DE PAIVA, do crime previsto no Art 235 do CPM. Advs Drs Luciano Bezerra da Costa e Carlos Henrique da Rocha Cruz.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou extinta a punibilidade do Sd Ex FRANCISCO ANTONIO DE PAIVA, pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do Art 125, inciso VI, c/c o Art 129, ambos do CPM. No mérito, por maioria, negou provimento ao apelo do MPM, para manter a absolvição do Cb Ex PAULO FERREIRA DA SILVA, vencido o Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO que dava provimento ao recurso para, reformando a sentença, condenar o acusado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 235 c/c o Art 59, todos do CPM. O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) 48.070-8 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CLÓVIS EDUARDO VIEIRA DE MATOS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15.12.97. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, atribuindo ao Juízo de Execução a verificação dos requisitos para concessão de indulto natalino.
APELAÇÃO (FO) 47.916-3 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM e EVANDRO RODRIGUES DA FRANCA, Cb Mar, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 29.01.97. Advªs Drªs ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e CARMEM LÚCIA A DE ANDRADE.
O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, declarando o processo nulo ab initio, com renovação, por preterição de formalidade essencial, ex vi do Art 500, incisos II e III, alínea "a" do CPPM. Vencidos os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO que rejeitavam a preliminar. O Ministro Revisor fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 16:30 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.032-5(JJP/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 511/97-2 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
2 - APELAÇÃO (FO) 48.061-7(DAS/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 16/96-8 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
3 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.572-0(OPS) AUD/9.CJM inq 0/980
(Ata aprovada em 07.05.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno