SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6ª SESSÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES
Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice Procurador-Geral, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
HABEAS-CORPUS 33.228-6 - MS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: MÁRCIO ELEAR ELSENBACH, 3º Sgt Ex, respondendo a processo perante à Auditoria da 9ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. IMPETRANTE: Drª Márcia Cristina S. Alves.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS-CORPUS 33.230-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: ANDRÉ LUIZ DE ALBUQUERQUE MIGUEL, militar, respondendo a Inquérito Policial Militar junto ao Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Cap Newton Gomes Duman Júnior, encarregado pelo IPM, requer a concessão da ordem, preventivamente, para que seja trancado o referido Inquérito e expedido salvo-conduto. IMPETRANTE: Drª Regina Maria da Silveira Abrahão.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
MANDADO DE SEGURANÇA 318-5 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTE: SUELY MARIA SILVA REIS, Servidora Pública Federal da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, que indeferiu seu pedido de adesão ao programa de demissão voluntária de servidores civis do Poder Executivo Federal, instituído pela Medida Provisória nº 1.527/96. Adv Dr Sérgio Alves Antonoff.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a segurança por falta de amparo legal. Presidência do Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO, Vice-Presidente, no impedimento do Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA 324-0 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTE: MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES, Promotora da Justiça Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que seja dado efeito suspensivo a uma Correição Parcial por ela interposta contra decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor daquele Juízo, no Processo nº 08/95-4, referente ao 1º Ten Mar MARCOS MATHEUS SOARES e outros, requerendo suspensão do prazo para apresentação das alegações finais, até decisão do merito deste writ.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para dar efeito suspensivo à Correição Parcial, suspendendo o prazo para oferecimento de alegações finais no Processo nº 08/95-4, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, recomendando ao Juiz-Auditor o cumprimento do previsto no Art 277, inciso V c/c o Art 287, alínea "a", tudo do CPPM.
RECURSO CRIMINAL (FE) 6.362-4 - MS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 20 de novembro de 1996, que concedeu menagem ao Sd Ex LAURO ULISSES COSTA, nos autos do Processo nº 508/96-8. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, julgou o recurso prejudicado por perda de objeto.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.373-6 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 27 de novembro de 1996, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Mar SEBASTIÃO HONÓRIO DA SILVA, como incurso no Art 248, inciso II do CPM, determinando a remessa dos autos à Comarca de Rio Grande-RS. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.
O Tribunal, por unanimidade negou provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a Decisão a quo.
APELAÇÃO (FE) 47.778-2 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: FÁBIO ALEXANDRE RODRIGUES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 22 de maio de 1996. Adv Antonio Jorge da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reformar a sentença a quo aplicando a pena base de 06 meses de prisão, que se torna definitiva ex vi do Art 73 do CPM.
APELAÇÃO (FE) 47.760-0 - RS - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ELMO PEREIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de maio de 1996. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FE) 47.801-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ROGÉRIO DO NASCIMENTO CARVALHO, MN, condenado a 03 meses de detenção, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 06 de agosto de 1996. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt e Teresa da Silva Moreira.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
A Sessão foi encerrada as 17:30 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.799-5(JJC/PCC) 4.AUD/1.CJM proc 514/96-3
Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
2- APELAÇÃO (FO) 47.792-6(JJP/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 10/95-7
Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
3- APELAÇÃO (FO) 47.852-3(ASF/AJM) 6A. AUD. 1.CJM proc 4/96-5
Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
4- CONFLITO DE COMPETÊNCIA 280-7(CEC) 2.AUD/2.CJM inq 0/95
5- EMBARGOS (FO) 47.475-0(AJM/ASF) inq 47.475-7
Advs VAGNER ARTUR TRACCHI, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e
LINO MACHADO FILHO
6- HABEAS CORPUS 33.226-0(ASF)
Adv(as). MÁRIO REBELLO DE OLIVEIRA
7- MANDADO DE SEGURANÇA 299-5(EAM)
Adv LACONE PEREIRA DE ALMEIDA
8- MANDADO DE SEGURANÇA 312-6(CAB)
Adv AMÁRIO CASSIMIRO DA SILVA
9- MANDADO DE SEGURANÇA 313-4(AJM)
Advs CARLOS DANILO BARBUTO CABRAL DE MENDONÇA e ALZIR LEOPOLDO DO NASCIMENTO
10- MANDADO DE SEGURANÇA 322-3(EAM)
Advs ROGÉRIO SPAIER FAS, VINÍCIUS CARVALHO BICALHO, MARCO AURÉLIO JUSTINO DE SOUZA e PAULO EDUARDO AFFONSO FERREIRA
11- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.359-0(OPS) AUD/7.CJM inq 0/96
Adv DEMERVAL HOULY LELLIS
12- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.363-9(ACN) AUD/6.CJM proc 13/94-8
Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
13- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.365-5(ASF) AUD/6.CJM proc 4/95-7
Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
14- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.367-1(CAB) AUD/6.CJM proc 2/93-8
Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
15- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.375-2(JSM)0