SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE ABRIL DE 2002 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira e Henrique Marini e Souza.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se afastado, nos termos do Art 73, inciso II da Lei Complementar nº 35/79.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033717-2 - AM - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: JOÃO VELOSO DE CARVALHO, ex-Cb Mar, condenado nos autos do Processo nº 17/96-8 e respondendo ao Processo nº 01/01-8, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da Exmª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, objetivando a concessão da Ordem para o trancamento das citadas Ações Penais, bem como o arquivamento das mesmas, por perda de condição de procedibilidade, tendo em vista o seu licenciamento do serviço ativo da Marinha. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033718-1 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. AGRAVANTE: RODRIGO ESTEVÃO DE VASCONCELOS, Sd Aer. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro-Relator, de 15.04.2002, lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 2002.01.033718-0/DF. Adv Dr Antonio César Cavalcanti Júnior.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e o rejeitou por perda de objeto.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006941-6 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 10.12.2001, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex RODRIGO MELO MARTINS, como incurso no Art 298 do CPM. Adv Dr Ronaldo Pinheiro de Queiroz.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso criminal e negou-lhe provimento, por falta de justa causa e pelo fato não constituir infração penal.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2002.01.006957-6 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21.01.2002, que indeferiu o pedido de extinção de punibilidade do Sd Ex ANTONIO MARCOS MACHADO MARTINS, formulado pelo Recorrente nos autos da IPD nº 263/94. Adv Dr Fabrício Von Mengden Campezatto.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial para manter a decisão recorrida.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006958-0 - MS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 04.02.2002, que deferiu o pedido de levantamento do seqüestro de imóvel, formulado pela Civil Ursina Adames de Souza Dias, nos autos do Processo nº 46/00-0, referente ao 3º Sgt Ex ANTÔNIO GONÇALVES. Advs Drs Adrianne Cristina Coelho Lobo e Valdecir Balbino.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e HENRIQUE MARINI E SOUZA davam provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão recorrida, restabelecer o seqüestro do imóvel em questão. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048977-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM e JAIRO PEREIRA DA SILVA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 22.11.2001. Adv Dr Reynaldo Emanuel dos Anjos.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a condenação do 3º Sgt Ex JAIRO PEREIRA DA SILVA como incurso no Art 187 do CPM e, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para majorar a reprimenda que lhe foi imposta para 10 meses de prisão. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE davam provimento ao apelo ministerial para, mantendo a condenação, agravar a pena imposta ao 3º Sgt Ex JAIRO PEREIRA DA SILVA para 09 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 16:25 horas.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2002.01.048948-7 (GAP/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00039/00-9 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
2 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001816-9 (ACN) AUD5aCJM proc 00004/01-0 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO
3 - Embargos (FO) - 2002.01.048846-8 (GAP/ACN) APELFO 2001.01.048846-4 Advª BENEDITA MARINA DA SILVA
4 - Apelação (FO) - 2000.01.048665-8 (CEC/FCB) AUD10aCJM proc 00006/99-5 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
5 - Apelação (FO) - 2001.01.048867-7 (DAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00008/00-2 Advª CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE
6 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006961-0 (MHL) AUD5aCJM inq 000016/01 Adv KARINE COSTA CARLOS
7 - Apelação (FO) - 2002.01.048934-7 (EHR/CAM) AUD7aCJM proc 00021/00-0 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
8 - Apelação (FO) - 2001.01.048924-0 (CAM/DAS) 6aAUD1aCJM proc 00032/00-4 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
9 - Apelação (FO) - 2002.01.048972-0 (JER/ACN) AUD7aCJM proc 00007/01-6 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
10 - Apelação (FO) - 2001.01.048854-5 (JLL/FCB) AUD4aCJM proc 00017/00-9 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO
11 - Apelação (FO) - 2001.01.048801-4 (DAS/FCB) AUD4aCJM proc 00015/00-6 Adv GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
(Ata aprovada em 30.04.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno, em exercício