SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE MARÇO DE 1998 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior e Germano Arnoldi Pedrozo.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Roberto Coutinho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.309-6 - MG - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: JACKSON LANDER BISPO, Atirador Ex, respondendo a processo perante à Auditoria da 4ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS-CORPUS 33.321-5 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: PAULO CESAR PEREIRA, civil, respondendo a Instrução Provisória de Insubmissão perante à 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para anular a referida IPI. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS-CORPUS 33.319-3 - SP - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: FÁBIO LUIS CUZZIOL, Cadete da Aeronáutica, respondendo a processo perante à 1ª Auditoria da 2ª CJM, como incurso no Art 206 do CPM, pede a concessão da ordem para que seja declarada a incompetência da Justiça Militar para o julgamento do processo e, liminarmente, para que seja sobrestado o feito até o julgamento final do presente writ. IMPETRANTE: Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, e, no mérito, denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS-CORPUS 33.317-7 - PA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: LUIZ CARLOS JANSEN SILVA, MN, alegando estar ameaçado de sofrer cerceamento em sua liberdade de locomoção, por parte da MMª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 8ª CJM, pede, preventivamente, a concessão da ordem. IMPETRANTE: Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.568-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM requer Correição Parcial nos autos do Processo nº 13/97-3, contra ato do Exmº Sr Juiz- Auditor Substituto do mencionado Juízo, que conduziu o interrogatório do co-réu ADÃO ROBERTO DA SILVA, civil, em desacordo com o Art 306, do CPM.
Na forma do Art 82 do RISTM o Tribunal, por maioria, acolhendo preliminar suscitada pelo Relator, determinou a baixa dos autos, em diligência, ao Juízo a quo, para que a outra parte seja intimada do requerimento da Correição Parcial, para apresentar contra-razões, em desejando. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ SAMPAIO MAIA rejeitavam a preliminar.
AGRAVO REGIMENTAL IN EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2-9 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. AGRAVANTE: JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA, civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmº Sr Ministro-Relator de 02.03.98, que negou seguimento aos presentes embargos, por incabíveis, com fulcro no Art 126, parágrafo único, do RISTM. Adv Dr José Luiz da Silva Maia.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o presente Agravo Regimental. Funcionou como Secretário do Tribunal Pleno, neste feito, José Luiz Soares Reali, no impedimento do Secretário. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.569-0 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar Federal. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 09.12.97, que determinou o arquivamento do IPM nº 41/97, em que figura como indiciado o 2º Sgt Mar FERNANDO CESAR DA SILVA SOUZA, como incurso no crime previsto no Art 206 do CPM.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de não conhecimento da presente Correição Parcial, por intempestiva, determinando o seu arquivamento. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.567-4 - MS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 9ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 19.12.97, que suspendeu o andamento do Processo nº 07/97-7, figurando como acusado o 3º Sgt Ex ODAIR FLORIANO ROQUE, incurso no Art 210 do CPM, até a decisão do Recurso Ordinário in habeas-corpus pelo Supremo Tribunal Federal, impetrado em favor do acusado. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar para baixa dos autos em diligência, suscitada pelo Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, acompanhado pelo Ministro ALDO FAGUNDES. No mérito, por unanimidade, deferiu o pedido do Ministério Público Militar para, cassando a decisão do Juízo da Auditoria da 9ª CJM, determinar o prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto quanto à preliminar. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.453-8 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 16.12.97, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para cassar a decisão recorrida, sem prejuízo de renovação do pedido, nos termos do Art 657 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.463-5 - SP - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18.12.97, que deixou de conceder o indulto ao ex-Sd Aer REGINALDO GIOVANI VICTORINO. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, conceder o indulto, a teor do Decreto nº 2.365/97. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.957-2(DAS/OPS) AUD/9.CJM proc 503/97-4 - Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA E SUELY PEREIRA FERREIRA
2 - APELAÇÃO (FO) 47.942-2(CAB/ASF) AUD/11.CJM proc 2/96-4 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
3 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.450-3(JJP) 3.AUD/3.CJM proc 6/97-3 - Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES E BENEDITA MARINA DA SILVA
4 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.454-6(JJP) - Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
5 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.458-9(ASF) AUD/8.CJM inq 0/97 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
6 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.459-7(ASF) AUD/7.CJM inq 0/97 - Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.460-0(SXF) 1.AUD/3.CJM inq 0/97 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.461-9(CAB) - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.464-3(CAB) 1.AUD/2.CJM inq 0/96 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
(Ata aprovada em 26.03.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno