SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 8ª SESSÃO, EM 05 DE MARÇO DE 1996 - TERÇA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa

O Ministro-Presidente Luiz Leal Ferreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, interino, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.648-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: PAULO ANDRÉ DE LIMA GOMES DOS SANTOS, MN, condenado a 06 meses de detenção como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 31 de outubro de 1995. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa para, mantendo a condenação, acrescentar-lhe a conversão da pena em prisão, a teor do Art 59 e a detração penal de que trata o Art 67, ambos do CPM, negando-lhe o sursis a teor dos Arts 88, inciso II, letra "a", in fine, do CPM e 617, inciso II, letra "a", do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FE) 6.262-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: MARCOS MATHEUS SOARES, 1º Ten Mar. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13 de novembro de 1995, que negou pedido de indulto formulado pelo recorrente nos autos do processo de execução nº 505/95-8. Adv Dr Jorge Luiz Pereira de Souza.

Improvido o recurso, por perda de objeto. Unânime.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.261-6 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11 de novembro de 1994, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar os Sds Ex FÁBIO AUGUSTO DA SILVA e LUIZ CARLOS TEIXEIRA NUNES, nos autos do IP nº 46/94. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ministerial para, cassando a decisão recorrida, declarar a incompetência da Justiça Militar, suscitando conflito negativo de competência perante o STJ, a teor do Art 105, inciso I, letra "d", da Constituição Federal e com base no Art 114, parágrafo único, do CPPM. Em conseqüência, determinou o Tribunal a remessa dos autos ao E. STJ.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.271-3 - RJ - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 18 de dezembro de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Sds Ex ALEXANDRE RODRIGUES FERNANDES DE SOUZA e ANDERSON SILVA DE FARIAS, como incursos no Art 242,§ 3º, do CPM, por incompetência da Justiça Militar. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por unanimidade , reconheceu a existência de crime militar em tese, importando em competência da Justiça Militar e, por maioria, recebeu a denúncia, suscitando perante o STF, conflito positivo de competência com a Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a teor do Art 102, inciso I, letra "o", da CF/88, com a conseqüente

remessa dos autos àquele E. STF. Os Ministros ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA (Relator) e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE davam provimento parcial ao recurso para, cassando a decisão do Juízo a quo, determinar que outra seja proferida sobre a procedência ou não da denúncia. O Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA (Relator) fará voto vencido. (Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participaram do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.272-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 18 de dezembro de 1995, que declarou extinta a punibilidade, pelo indulto, do civil GILSON DA SILVA DOROTHEU, com fundamento no inciso II, do Decreto nº 1.645 /95. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.

Improvido o recurso. Unânime. (Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA e LUIZ GUILHERME DE FRETIAS COUTINHO não participaram do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.260-8 - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 13 de outubro de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd FN, MARCELO SILVA DOS PRAZERES, como incurso no Art 298 do CPM, no APF nº 40/94. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando o despacho do Juízo a quo, receber a denúncia, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. (Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participaram do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 19:15 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FO) 47.321-1(LGC/AST) 2.AUD/1.CJM proc 22/93-2

Advs JORGE GOMES DA SILVA, DARCY DE MELLO E TANIA SARDINHA NASCIMENTO

2 - APELAÇÃO (FO) 47.456-0(CEC/ASF) AUD/4.CJM proc 1/94-3

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

3 - APELAÇÃO (FO) 47.506-0(JJC/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 7/94-8

Adv DARCY DE MELLO, ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

4 - APELAÇÃO (FO) 47.522-2(CEC/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 12/94-0 Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.559-1(JJC/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 2/94-6

Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO E TERESA DA SILVA MOREIRA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.569-9(LGC/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 12/94-6

Advs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA E REINALDO SILVA COELHO

7 - APELAÇÃO (FO) 47.574-5(CAB/OPS) AUD/11.CJM proc 10/94-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.488-0(EAM) 3.AUD/1.CJM inq 0/95

9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.491-0(OPS) Adva RONILDA NOBLAT

10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.492-9(CAB) 6A. AUD. 1.CJM proc 17/94-3 Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA

11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.493-7(CRF) AUD/6.CJM proc 16/95-5

Advs THOMAS BACELLAR DA SILVA E SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

12 - EMBARGOS (FE) 47.481-7(AJM/OPS) inq 47.481-3 Adva MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.265-9(CRF) 1.AUD/2.CJM inq 0/95 Adv ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.267-5(CAB) 5.AUD./1.CJM inq 0/95 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

15 - REPRESENTAÇÃO (FE) 1.091-2(AJM)

16 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 0.035-0(JSM/AST)0