SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 13ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE MARÇO DE 1998 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, e Germano Arnoldi Pedrozo.

Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.308-8 - MG - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: ANTONIO CARLOS DOMINGOS, civil, respondendo a Instrução Provisória de Insubmissão, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, pede, liminarmente, seja determinado ao Comandante da 4ª Região Militar, no caso de captura ou apresentação voluntária do paciente, não lhe seja cerceado direito de liberdade, até o julgamento final deste habeas-corpus e, no mérito, a concessão do writ a fim de anular a referida IPI. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

Denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão unânime.

HABEAS-CORPUS 33.315-0 - MG - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: AILTON ROBERTO DE ARAÚJO, civil, respondendo a Instrução Provisória de Insubmissão, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, pede, liminarmente, seja determinado ao Comandante da 4ª Região Militar, no caso de captura ou apresentação voluntária do paciente, não lhe seja cerceado direito de liberdade, até o julgamento final deste habeas-corpus e, no mérito, a concessão do writ a fim de anular a referida IPI. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

Denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão unânime.

HABEAS-CORPUS 33.310-0 - MG - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: MARCOS PAIVA SILVA, civil, respondendo a Instrução Provisória de Insubmissão, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, pede, liminarmente, seja determinado ao Comandante da 4ª Região Militar, no caso de captura ou apresentação voluntária do paciente, que não lhe seja cerceado o direito de liberdade, até o julgamento final deste habeas-corpus e, no mérito, a concessão do writ a fim de anular a referida IPI. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

Denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão unânime.

HABEAS-CORPUS 33.304-5 - PB - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: MARCONI DUARTE DA SILVA, Maj Ex alegando estar respondendo ilegalmente dois processos originários do mesmo inquérito perante à Auditoria da 12ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja declarada a litispendência e o arquivamento do segundo processo e, liminarmente, para que seja suspenso o andamento desse processo até o julgamento do mérito. Impetrante: Dr Walter de Agra Junior.

Denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.455-4 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10.11.97, na parte em que rejeitou à denúncia oferecida contra o Sd Ex JORGE FABIANO BLANCO, como incurso no crime previsto no Art 284, § 2º, do CPM. Advª Drª Lúcia Helena Escobar de Brito.

Prosseguindo o julgamento interrompido em Sessão de 05.03.98, após pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por unanimidade, concedeu habeas-corpus, de ofício, para desconstituir a decisão de fls 178, na parte em que recebeu a denúncia contra o civil CLEITON ROJAS SILVA, a teor dos Arts 470, 2ª parte, c/c os Arts 467, alínea "a" e 500, inciso I, primeira parte, tudo do CPPM, determinando a remessa de cópia do processo à Justiça Comum do Estado do Rio Grande do Sul, para os fins de direito, e, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, determinar a baixa dos autos para recebimento integral da denúncia oferecida contra o Sd Ex JORGE FABIANO BLANCO e prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (voto de vista), ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e JOSÉ JULIO PEDROSA davam provimento parcial ao recurso para, reformando a decisão recorrida, determinar a baixa dos autos para recebimento da denúncia oferecida contra o Sd Ex JORGE FABIANO BLANCO tão somente em relação ao Art 210 do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.449-0 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar, junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30.09.97, que declarou a Justiça Militar Federal incompetente para processar e julgar o Sd Ex ROMANO CARLOS LOPES DA SILVA E SILVA, nos autos do APF nº 33/97, determinando a remessa dos autos à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Advs Drs Paulo Fernando Gadelha, Brás Fernando Sant'anna, Queti Abreu dos Santos e Rodrigo Henrique Roca Pires.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei nº 9.299/96, no que se refere ao Art 9º do CPM e ao caput do Art 82 e seu § 2º, do CPPM, reconhecer a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o presente feito, determinando a baixa dos autos para o seu prosseguimento.

APELAÇÃO (FO) 48.046-3 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. APELANTE: MARCOS ANTONIO DANTAS DE OLIVEIRA, civil, condenado a 01 de ano de reclusão, como incurso no Art 315, c/c o Art 312, ambos do CPM, com o benefício do sursis. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 16.09.97. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

APELAÇÃO (FO) 47.839-6 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTES: WANDERSON SILVA DA CONCEIÇÃO, 3º Sgt Ex, condenado a 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, como incurso no Art 242, § 2º, incisos I, II e IV c/c o Art 70, inciso II, alínea "d", com o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena, e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, e os civis KELLY DE OLIVEIRA RAMOS, condenado a 08 anos de reclusão, como incurso no Art 242, § 2º, incisos I, II e IV c/c o Art 70, inciso II, alínea "d", com o regime prisional semi-aberto para o início do cumprimento da pena; DEMÉTRIO RIBEIRO DA SILVA, condenado a 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no Art 242, c/c o Art 53 caput, com o regime prisional semi-aberto para o início do cumprimento da pena; RICARDO LUIS HERMES, condenado a 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no Art 254, c/c o Art 53, inciso IV, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e JORGE ALEX DE JESUS MELLO, condenado a 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no Art 254, c/c o Art 53, inciso IV, tudo do CPM, com o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 29.08.96. Advs Drs Josemar Leal Santana, Jorge Fernandes Beserra, Ângela Maria Amaral da Silva, Adelcy Maria Rocha Simões Correa e Cesar Augusto Rodrigues Penna.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade do processo, sob a alegação de incompetência do juízo, argüidas por KELLY OLIVEIRA RAMOS, JORGE ALEX DE JESUS MELLO, WANDERSON SILVA DA CONCEIÇÃO e RICARDO LUIS HERMES, não conheçeu da preliminar de nulidade do processo, sob a alegação de cerceamento de defesa, suscitada por KELLY OLIVEIRA RAMOS, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, sob a alegação de falta de fixação da pena-base, argüida por DEMÉTRIO RIBEIRO DA SILVA e rejeitou a preliminar de nulidade do processo, sob a alegação de desrespeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, argüida por WANDERSON SILVA DA CONCEIÇÃO. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos defensivos do 3º Sgt Ex WANDERSON SILVA DA CONCEIÇÃO e dos civis DEMÉTRIO RIBEIRO DA SILVA, RICARDO LUIS HERMES e JORGE ALEX DE JESUS MELLO e, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo do civil KELLY OLIVEIRA RAMOS, contra os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) e ALDO FAGUNDES que davam provimento parcial ao apelo deste último apelante tão somente para reduzir a pena para 06 anos e 08 meses de reclusão como incurso no Art 242, § 2º, inciso I, II e IV do CPM. Relator para o Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) 47.882-5 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ANCÍLIO CERQUEIRA NETO, Cb Aer, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 311 do CPM, com o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, com base no Art 33, § 1º, alínea "c" e 2º, alínea "c" do Código Penal Brasileiro, c/c o Art 110 da Lei de Execuções Penais e com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4º Auditoria da 1ª CJM, de 12.12.96. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt e Teresa da Silva Moreira.

Improvido o apelo defensivo. Decisão unânime. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) 48.067-8 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: MÁRCIO PEREIRA ARAÚJO, Sd FN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 03.12.97. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.

Improvido o apelo. Decisão unânime. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) 47.972-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.06.97, que absolveu o MN JARDEL CRUZ SANTOS, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença, condenar o MN JARDEL CRUZ SANTOS à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final e Art 59, inciso II, todos do CPM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.957-2(DAS/OPS) AUD/9.CJM proc 503/97-4 - Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA E SUELY PEREIRA FERREIRA

2 - APELAÇÃO (FE) 47.980-7(CEC/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 507/97-5 - Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

3 - APELAÇÃO (FE) 48.017-1(SXF/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 509/97-5 - Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

4 - APELAÇÃO (FE) 48.041-4(JSM/ACN) AUD/12.CJM proc 509/97-6 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - APELAÇÃO (FE) 48.042-2(CAB/OPS) AUD/12.CJM proc 513/97-3 - Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

6 - APELAÇÃO (FE) 48.054-6(JSM/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 513/97-9 - Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

7 - APELAÇÃO (FO) 48.006-4(SXF/ASF) 5.AUD./1.CJM proc 12/96-1 - Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

8 - APELAÇÃO (FO) 48.035-8(JSM/ACN) 2.AUD/2.CJM proc 3/97-1 - Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM, LÚCIA MARIA LOBO E ZENI ALVES ARNDT

9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.568-2(JJP) 1.AUD/3.CJM proc 13/97-3

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.453-8(ACN) - Adva LÚCIA MARIA LOBO

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.454-6(JJP) - Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.458-9(ASF) AUD/8.CJM inq 0/97 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.463-5(JSM) - Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

(Ata aprovada em 19.03.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno