SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9ª SESSÃO, EM 07 DE MARÇO DE 1996 - QUINTA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.

O Ministro-Presidente Luiz Leal Ferreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, interino, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.492-9 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. REQUERENTE: WANDERSON SILVA DA CONCEIÇÃO, 3º Sgt Ex. REQUERIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 17 de janeiro de 1996, que indeferiu o requerimento de oitivas de testemunhas de defesa formulado pelo requerente, nos autos do processo nº 17/94-3. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por maioria, apreciando preliminar de admissibilidade suscitada pelo Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, não conheceu do pedido de Correição Parcial por falta de legitimidade da advogada peticionária. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator) rejeitava a preliminar. O Ministro Relator fará voto vencido.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.491-0 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. REQUERENTE: VITORINO FERREIRA DE SOUZA FILHO, Maj Ex. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 05 de dezembro de 1995, que negou pedido formulado pelo requerente para frequentar curso de medicina na Universidade Federal da Bahia. Advª Drª Ronilda Noblat.

O Tribunal, por maioria, indeferiu a Correição Parcial, contra o voto do Ministro EDSON ALVES MEY que deferia parcialmente a Correição Parcial para conceder ao condenado a frequência às aulas, sem escolta.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.493-7 - BA - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 02 de janeiro de 1996, que indeferiu o pedido de reinterrogatório do denunciado Sd Ex AUGUSTO CEZAR LIMA DOS SANTOS. Advs Drs Thomas Bacellar da Silva e Sérgio Alexandre Menezes Habib.

Deferida a Correição Parcial nos termos requeridos. Unânime. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.267-5 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 23 de novembro de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil CLÁUDIO DA SILVA, como incurso no Art 343 do CPM, nos autos do IPM nº 28/95, por incompetência da Justiça Militar, determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para, mantendo a decisão a quo, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova denúncia se e quando advenha decisão judicial que preestabeleça não ter havido a alegada violência comunicada pelo civil CLÁUDIO DA SILVA. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.265-9 - SP - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 20 de outubro de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil EDSON NASCIMENTO SANTANA, nos autos do IPM nº 24/95, como incurso nos Arts 311 e 172 c/c 79, tudo do CPM, declinando da competência em favor da Justiça Comum. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para receber a denúncia apenas quanto ao Art 172 do CPM, contra os votos dos Ministros CHERUBIM ROSA FILHO (Relator), ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ SAMPAIO MAIA que davam provimento ao recurso para receber a denúncia integralmente. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO (Relator) fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) 47.456-0 - MG - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: PAULO ROBERTO LEVENHAGEM DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado a 01 ano de reclusão, como incurso no Art 290, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 07 de fevereiro de 1995. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e José Antônio Romeiro.

O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa, contra os votos dos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e CHERUBIM ROSA FILHO que a acolhiam, determinando a realização de novo julgamento para que se decida sobre a alegação da defesa. No mérito, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao apelo defensivo. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento).

REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 35-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao Superior Tribunal Militar, objetivando a declaração de indignidade para o oficialato do 1º Ten Ref Mar QUERMI PEREIRA DE SOUZA, com a conseqüente perda do posto e patente.

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a representação do Procurador-Geral da Justiça Militar e declarou o 1º Ten Ref Mar QUERMI PEREIRA DE SOUZA indigno para o oficialato, determinando a conseqüente perda de posto e patente, ex vi do Art 42,§§ 7º e 8º da Constituição Federal e Art 120, inciso I, da Lei nº 6.880, de 09.12.80. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento). (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.674-3(AJM/AST) AUD/5.CJM proc 514/95-7

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e EDGAR LEITE DOS SANTOS

2 - APELAÇÃO (FO) 47.321-1(LGC/AST) 2.AUD/1.CJM proc 22/93-2

Advs JORGE GOMES DA SILVA, DARCY DE MELLO e TÂNIA SARDINHA NASCIMENTO

3 - APELAÇÃO (FO) 47.506-0(JJC/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 7/94-8

Advs DARCY DE MELLO, ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

4 - APELAÇÃO (FO) 47.514-1(CAB/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 18/94-1

Advs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, RILEY NUNES DAVID, VICENTE DE PAULA SOUZA, VICENTE DE PAULA SOUZA, IGARA PAULO E SILVA, JANILSON PESSOA CABRAL e LÚCIA MARIA LOBO

5 - APELAÇÃO (FO) 47.522-2(CEC/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 12/94-0

Adv ANTÔNIO JORGE DA SILVA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.559-1(JJC/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 2/94-6

Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO e TERESA DA SILVA MOREIRA

7 - APELAÇÃO (FO) 47.569-9(LGC/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 12/94-6

Advs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA e REINALDO SILVA COELHO

8 - APELAÇÃO (FO) 47.574-5(CAB/OPS) AUD/11.CJM proc 10/94-0

Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.488-0(EAM) 3.AUD/1.CJM inq /95

10 - EMBARGOS (FE) 47.481-7(AJM/OPS) inq 47.481-3

Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

11 - EMBARGOS (FO) 1.472-5(PCC/LGC) inq 1.472-4

Advas RONILDA NOBLAT

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.274-8(ASF)

Adv AFONSO INACIO LOIOLA BASTOS

13 - REPRESENTAÇÃO (FE) 1.091-2(AJM)

14 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 033-4(CAB/ACN)

Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI