SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 88ª SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1996 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES
Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.
Ausente o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz,Vice-Procurador-Geral, da Justiça Miliar, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 16:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
MANDADO DE SEGURANÇA 298-7 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. IMPETRANTES: EDSON DOS SANTOS, ELYSIO ALVES DE CASTRO e CARLOS ISRAEL SILVA, funcionários publicos federais aposentados da Justiça Militar, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Superior Tribunal Militar que, em razão da Medida Provisória nº 1.195, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 1995, determinou a redução dos anuênios dos impetrantes para 35%. Adv Dr Clodoaldo Alves de Jesus.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu, definitivamente a segurança, nos termos do voto do Relator. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA 307-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. IMPETRANTE: ÁLVARO LINS DOS SANTOS, impetra Mandado de Segurança, contra ato da Comissão Examinadora do Concurso de Provas e Títulos para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, que indeferiu seu requerimento de inscrição para o citado concurso e pede, liminarmente, que lhe seja permitido participar de todas as provas do concurso. Adv Dr Francisco Vanderley Lima.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do mandamus contra os votos dos Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) e SÉRGIO XAVIER FEROLLA. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, denegou a segurança por falta de amparo legal. Impedidos os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CESAR CATALDO e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Presidência do Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO.
MANDADO DE SEGURANÇA 314-2 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. IMPETRANTE: CLÁUDIO ROSIÈRE, funcionário público aposentado da Justiça Militar Federal, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr. Ministro-Presidente deste Superior Tribunal Militar que, em razão da Medida Provisória nº 1.195, determinou a redução dos anuênios do impetrante para 35%. Advs Drs Carlos Israel Silva e Clodoaldo Alves de Jesus.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu, definitivamente, a segurança nos termos do voto do Relator. (Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA não participaram do julgamento).
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.357-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 24 de outubro de 1996, que rejeitou a Argüição de Incompetência da Justiça Militar formulado pelo recorrente para apreciar e processar o envolvimento do Sd Ex LAUCIR BALDI, nos autos do IPM nº 28/96. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, desconstituindo a decisão de fls 129/v, conceder habeas-corpus de ofício para determinar o trancamento da instrução provisória, por falta de justa causa.
APELAÇÃO (FO) 47.677-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro PAULO CESAR CATALDO. APELANTE: JOSÉ ALMIR DE FRANÇA, Suboficial Mar, condenado a 01 ano, 04 meses e 12 dias de prisão, como incursos no Art 251,§ 3º c/c o Art 30, inciso II e Art 332, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 20 de novembro de 1995. Adv Dr Jasiel Domingos da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada por falta de amparo legal, e no mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante, por maioria, para 01 ano de prisão, como incurso no Art 251,§ 3º, c/c o Art 30, inciso II, 59 e 76, todos do CPM, contra o voto do Relator que reduzia a pena para 11 meses e 06 dias de prisão como incurso nos Art 251, c/c os Arts 30, inciso II, e 59, ambos do CPM e 332 do CPM, c/c 70 do CP. O Tribunal, ainda por unanimidade, manteve o sursis nas condições da sentença. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará voto vencido. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 47.827-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: CÁSSIO MACIEL DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, como incurso no Art 183,§ 2º, alínea "b" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 04 de setembro de 1996. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.757-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM e ROBERTO CARLOS SALVADOR, Cb Mar, condenado a 08 meses de reclusão como incurso no Art 248, c/c o Art 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15 de abril de 1996. Adv Dr Agostinho Campos.
O Tribunal, apreciando preliminares suscitadas pela defesa do Cb Mar ROBERTO CARLOS SALVADOR, por unanimidade, julgou a primeira prejudicada, não conheceu da segunda e rejeitou a terceira. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento parcial ao apelo ministerial para, mantida a condenação em 08 meses de reclusão, alterar a classificação do delito, para o Art 240,§ 5º c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM, concedendo o benefício do sursis, nas condições do acórdão, deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.817-5 - BA - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro PAULO CESAR CATALDO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM e LUIZ DOS SANTOS CONCEIÇÃO, 3º Sgt Mar, condenado a 02 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 301 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 20 de agosto de 1996. Advs Drs Luiz Humberto Agle e Sérgio Alexandre Menezes Habib.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os apelos. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento.
A Sessao foi encerrada as 20:40 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.730-8(CEC/ACN) AUD/8.CJM proc 502/96-1
Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
2- CONFLITO DE COMPETÊNCIA 280-7(CEC) 2.AUD/2.CJM inq 0/95
3- MANDADO DE SEGURANÇA 299-5(EAM)
Adv LACONE PEREIRA DE ALMEIDA
4- MANDADO DE SEGURANÇA 312-6(CAB)
Adv AMÁRIO CASSIMIRO DA SILVA
5- MANDADO DE SEGURANÇA 313-4(AJM)
Advs CARLOS DANILO BARBUTO CABRAL DE MENDONÇA E ALZIR LEOPOLDO DO NASCIMENTO