Lei nº 12.432, de 29 de junho de 2011
Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoEstabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art.
303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o
parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Lei
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Data de assinatura: |
29/06/2011
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Lei nº 12.432, de 29 de junho de 2011. Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 148, n. 124, p. 1, 30 jun. 2011.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
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- Lei nº 12.432, de 29 de Junho ...
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